Prêmios em
vales-compras
de até R$ 500**
todos os dias

Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO JUNTOS PARA NUTRIR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 04.014309/2021

1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Endereço: PARAGUAI Número: 1275 E Complemento: ANEXO N.1160 Bairro: LOTEAMENTO INDL.CEL.QUITO JUNQUEIRA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14075-350
CNPJ/MF no: 45.256.997/0001-83

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/08/2021 a 09/12/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/08/2021 a 30/11/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, de nacionalidade brasileira, com exceção da listagem prevista no item 12.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos na data do cadastro que, durante o período de 02/08/2021 a 30/11/2021, efetuar a compra de, no mínimo, R$ 10,00 (dez Reais) de qualquer um dos produtos Santa Helena participantes desta PROMOÇÃO, objeto do Anexo I deste Regulamento.

6.2 Resta estabelecido que o participante receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 10,00 (dez Reais) em compras de produtos participantes contidos no comprovante fiscal cadastrado, limitado ao valor de R$ 100,00 (cem Reais), desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e números da sorte distribuídos por participante, prevista neste Regulamento.

6.2.1 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO os comprovantes fiscais emitidos manualmente, nem tampouco os comprovantes fiscais emitidos para pessoas jurídicas (CNPJs).

6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 00:00 do dia 02/08/2021 até 23h59 do dia 30/11/2021 (horários de Brasília), acessar o site www.juntosparanutrir.com.br e cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.

6.4 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.juntosparanutrir.com.br: CPF, e-mail (login), senha de 6 a 12 dígitos, nome completo, data de nascimento, UF, Cidade e telefone celular. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 12 (doze) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 12 (doze) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.4.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO considera-se que a participação de menores de idade tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais. Resta estabelecido que os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão informar, adicionalmente, no ato do cadastro na PROMOÇÃO o nome completo e o CPF do pai, mãe ou representante legal, bem como enviar uma foto de seu próprio documento de identidade (RG). Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, o pai, mãe ou responsável legal do menor deverá, no ato do cadastro no site da PROMOÇÃO, dar aceite no Termo de Consentimento dos Pais ou Responsáveis, objeto o Anexo II deste Regulamento, e enviar uma foto de seu documento de identidade (RG). Estes documentos passarão por moderação e, somente após validação da filiação, o participante menor de idade estará apto a cadastrar comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.

6.5 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.6 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.juntosparanutrir.com.br.

6.7 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e- mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO, no entanto continuará concorrendo com os cadastrados anteriormente.

6.8 Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastre suas compras” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, valor em Reais dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal, número do comprovante fiscal e data de emissão. O cadastro dos participantes menores de idade será considerado concluído após envio e moderação dos documentos mencionados no item 6.4.1.

6.9 Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal. É imprescindível verificar: a) Se a imagem do comprovante fiscal é legível para garantir a leitura das informações presentes no cabeçalho; b) Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém o valor mínimo de compra dos produtos participantes; c) Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal); d) Se o arquivo está nas extensões JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 2MB.

6.10 Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 10,00 (dez Reais) em compras dos produtos participantes na PROMOÇÃO, limitado ao valor de até R$ 100,00 (cem Reais) no mesmo comprovante fiscal. Desta forma, cada participante poderá receber até 10 (dez) números da sorte a cada comprovante fiscal cadastrado.

6.11 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO, de acordo com o item 6.4. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 10 (dez) comprovantes fiscais por dia ou 100 (cem) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO, sendo certo que poderá receber até 1.000 (mil) números da sorte durante todo o período da PROMOÇÃO. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.12 A partir deste limite não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

6.13 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitido a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados.

6.14 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.

6.15 O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Consulte seu extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais cadastrados, data de realização do cadastro e o CNPJ da loja onde realizou a compra, bem como a relação de números da sorte para concorrer aos sorteios.

6.16 Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.

6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.18 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da PROMOÇÃO.

6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.juntosparanutrir.com.br, bem como através do Fale Conosco disponível no referido site ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 727 3008, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.

6.22 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.juntosparanutrir.com.br, a critério da PROMOTORA.

6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.juntosparanutrir.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.

6.24 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a vale-brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

400

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/09/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2021 00:00 a 31/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: SALA 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Premiação de R$ 15.000,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque 15.000,00 15.000,00 0 99 1

DATA: 07/10/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2021 00:00 a 30/09/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/10/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Premiação de R$ 15.000,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque 15.000,00 15.000,00 100 199 1

DATA: 08/11/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2021 00:00 a 31/10/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Premiação de R$ 15.000,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque 15.000,00 15.000,00 200 299 1

DATA: 09/12/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Premiação de R$ 15.000,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque 15.000,00 15.000,00 300 399 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 60.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Cada número da sorte será composto por 08 (oito) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 03 (três) referentes à série.

11.2 Serão disponibilizadas 400 (quatrocentas) séries para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada.

11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória,

11.4 Os números da sorte serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com o item 9 deste Regulamento. Caso a quantidade de séries prevista para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado no extrato. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.

11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SECAP por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.juntosparanutrir.com.br.

11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada. Em não havendo extração da Loteria Federal dentro do período da PROMOÇÃO por força das medidas adotadas no marco da pandemia global da COVID-19, os prêmios poderão ser distribuídos com base em outros critérios a serem definidos pela SECAP e informados oportunamente aos participantes da PROMOÇÃO.

11.7 Para apuração do prêmio do primeiro período de participação, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.526
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944

Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta de três algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos três primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso a série distribuída no período de participação em vigor não seja encontrada pela simples leitura do número apurado pela extração da Loteria Federal, será somado ou subtraído 100 até a localização da série distribuída no referido período.

Exemplo de identificação da série pré-contemplada, considerando a 1a apuração:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.526
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Séries distribuídas no 1o período de participação: de 000 a 099
Série pré-contemplada: 231 – 100 – 100 = 031
Número da sorte pré-contemplado: 60.944-031

A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração dos demais 03 (três) prêmios, objetos da premiação do segundo, terceiro e quarto períodos de participação da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números da sorte das respectivas séries descritas no item 9 deste Regulamento.

11.8 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO com número da sorte correspondente aos sorteados pela extração da Loteria Federal, conforme as regras definidas nos itens anteriores, pelo simples fato dos respectivos números da sorte não terem sido atribuídos a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da sorte imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido apurado e não distribuído dentro da mesma série apurada e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que se localize um ganhador efetivamente válido.

Exemplo:
LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado: 60.944
Número sorteado (+) 1: 60.945
Número sorteado (-) 1: 60.943

11.9 Caso não seja encontrada a série apurada, será considerada a próxima série imediatamente superior. Esgotadaa série imediatamente superior, buscar-se-á a série imediatamente inferior.

Exemplo:
LOCALIZADOR/ SÉRIE CONTEMPLADA
Série sorteada: 031
Série sorteada (+) 1: 032
Série sorteada (+) 1: 033

11.10 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.7 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito acima.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.

12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.

12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Santa Helena Indústria de Alimentos S.A., Terranuts Agroindustrial S.A., Brunez Promoções e Marketing Ltda e Webteria Soluções de Internet Ltda.

12.8 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital, redes sociais e televisão.

13.2 A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectivo número da sorte será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Os prêmios, em virtude de sua natureza, não serão expostos.

14.2 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado. No caso de contemplado menor de idade, o contato será feito com o pai, mãe ou representante legal.

14.3 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.

14.4 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

14.5 Após a confirmação dos dados, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF ou CHN, comprovante de residência, bem como, se solicitado a critério da PROMOTORA, cópia do comprovante fiscal cadastrado na PROMOÇÃO objeto da premiação. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré- contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

14.6 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 72 horas do efetivo contato poderá ser desclassificado e será localizado um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.

14.7 Os pré-comtemplados menores de 18 (dezoito) anos além dos seus documentos, também deverão apresentar os documentos do pai, mãe ou representante legal.

14.8 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de depósito em carteira digital Pic Pay, conforme orientação da PROMOTORA, de titularidade do ganhador, sem função saque, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. No caso de menor de idade, a titularidade da carteira digital Pic Pay será em nome do seu pai, mãe ou representante legal.

14.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

14.10 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

14.11 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.

14.12 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

14.13 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

14.14 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

15.2 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

15.3 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

15.4 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.juntosparanutrir.com.br.

15.5 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a PROMOTORA não tenha dado causa.

15.6 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.juntosparanutrir.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

15.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.8 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.9 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.juntosparanutrir.com.br.

15.10 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

15.11 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO JUNTOS PARA NUTRIR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 05.014325/2021

1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Endereço: PARAGUAI Número: 1275 E Complemento: ANEXO N.1160 Bairro: LOTEAMENTO INDL.CEL.QUITO JUNQUEIRA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14075-350
CNPJ/MF no: 45.256.997/0001-83

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/08/2021 a 30/11/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/08/2021 a 30/11/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, de nacionalidade brasileira, com exceção da listagem prevista no item 9.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos na data do cadastro que, durante o período de 02/08/2021 a 30/11/2021, efetuar a compra de, no mínimo, R$ 10,00 (dez Reais) de qualquer um dos produtos Santa Helena participantes desta PROMOÇÃO, objeto do Anexo I deste Regulamento.

6.2 Resta estabelecido que o participante terá 01 (uma) chance de participação a cada comprovante fiscal cadastrado, ainda que contenha valor superior a R$ 10,00 (dez Reais) em compras de produtos participantes, desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e vale-brindes distribuídos por participante, prevista neste Regulamento.

6.2.1 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO os comprovantes fiscais emitidos manualmente, nem tampouco os comprovantes fiscais emitidos para pessoas jurídicas (CNPJs).

6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 00:00 do dia 02/08/2021 até 23h59 do dia 30/11/2021 (horários de Brasília), acessar o site www.juntosparanutrir.com.br e cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.

6.4 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.juntosparanutrir.com.br: CPF, e-mail (login), senha de 6 a 12 dígitos, nome completo, data de nascimento, UF, Cidade e telefone celular. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 12 (doze) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 12 (doze) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.4.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO considera-se que a participação de menores de idade tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais. Resta estabelecido que os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão informar, adicionalmente, no ato do cadastro na PROMOÇÃO o nome completo e o CPF do pai, mãe ou representante legal, bem como enviar uma foto de seu próprio documento de identidade (RG). Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, o pai, mãe ou responsável legal do menor deverá, no ato do cadastro no site da PROMOÇÃO, dar aceite no Termo de Consentimento dos Pais ou Responsáveis, objeto o Anexo II deste Regulamento, e enviar uma foto de seu documento de identidade (RG). Estes documentos passarão por moderação e, somente após validação da filiação, o participante menor de idade estará apto a cadastrar comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.

6.5 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 9, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.6 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.juntosparanutrir.com.br.

6.7 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e- mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.

6.8 Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastre suas compras” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, valor em Reais dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal, número do comprovante fiscal e data de emissão. O cadastro dos participantes menores de idade será considerado concluído após envio e moderação dos documentos mencionados no item 6.4.1.

6.9 Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal. É imprescindível verificar:
a) Se a imagem do comprovante fiscal é legível para garantir a leitura das informações presentes no cabeçalho;
b) Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém o valor mínimo de compra dos produtos participantes;
c) Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);
d) Se o arquivo está nas extensões JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 2MB.

6.10 Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ser pré-contemplado com um prêmio. Neste caso, receberá, através da abertura de uma caixa de texto, uma mensagem informando se é ou não um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “Consulte seu extrato” em até 03 (três) dias úteis após o cadastramento.

6.11 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO, de acordo com o item 6.4. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 10 (dez) comprovantes fiscais por dia ou 100 (cem) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO, sendo certo que poderá ser contemplado com 01 (um) vale-brinde, independentemente do valor total em compras contido nos comprovantes fiscais cadastrados. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.12 A partir deste limite não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

6.13 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitido a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados.

6.14 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.

6.15 O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Consulte seu extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais cadastrados, data de realização do cadastro e o CNPJ da loja onde realizou a compra, bem como a indicação do vale-brinde, caso tenha sido contemplado.

6.16 Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.

6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.18 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e eventual contemplação poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da PROMOÇÃO.

6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.juntosparanutrir.com.br, bem como através do Fale Conosco disponível no referido site ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 727 3008, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.

6.22 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.juntosparanutrir.com.br, a critério da PROMOTORA.

6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.juntosparanutrir.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.

6.24 A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SECAP, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 142 (cento e quarenta e dois) prêmios durante o período da PROMOÇÃO. Serão 142 (cento e quarenta e dois) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 1 a 142.

6.25 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SECAP em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.26 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/08/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 142
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
4 Créditos em carteira digital PicPay sem função saque 500,00 2.000,00
17 Créditos em carteira digital PicPay sem função saque 350,00 5.950,00
121 Créditos em carteira digital PicPay sem função saque 250,00 30.250,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
142 38.200,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

9.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.

9.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

9.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

9.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente.

9.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

9.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Santa Helena Indústria de Alimentos S.A., Terranuts Agroindustrial S.A., Brunez Promoções e Marketing Ltda e Webteria Soluções de Internet Ltda.

9.8 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível ou, ainda, se o mesmo participante já tiver sido contemplado com o vale-brinde, o prêmio não será atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.

9.9 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Os vale-brindes, em virtude de sua natureza, não serão expostos.

10.2 Os participantes preliminarmente contemplados deverão efetuar o upload dos seguintes documentos legíveis no site da PROMOÇÃO: CPF e RG ou CNH. No caso de menor de idade, o pré-contemplado deverá enviar, adicionalmente, o CPF e RG ou CNH do pai, mãe ou representante legal.

10.2.1 Após o efetuar o upload dos documentos, os pré-contemplados deverão aguardar o prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para validação de sua participação e contemplação pela empresa de Auditoria, que também realizará a validação do comprovante fiscal cadastrado objeto da premiação.

10.2.2 Após ter sua contemplação validada ou não, o participante receberá a confirmação através da página “Consulte seu Extrato” no site da PROMOÇÃO, acessada mediante login e senha cadastrados e/ou através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.

10.2.3 Após receber a confirmação de sua contemplação através dos meios informados anteriormente, o contemplado deverá aguardar o crédito da premiação na carteira digital PicPay de sua titularidade.

10.3 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de depósito em carteira digital Pic Pay, conforme orientação da PROMOTORA, de titularidade do ganhador, sem função saque, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. No caso de menor de idade, a titularidade da carteira digital Pic Pay será em nome do seu pai, mãe ou representante legal.

10.4 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

10.5 Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

10.6 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

10.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

10.8 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.

10.9 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

10.10 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.

10.11 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital, redes sociais e televisão.

11.3 A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectiva premiação será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

11.4 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

11.5 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

11.6 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.juntosparanutrir.com.br.

11.7 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

11.8 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.juntosparanutrir.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

11.11 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.juntosparanutrir.com.br.

11.12 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.13 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Anexo I

Setor/Linha Descrição
AMINDUS AMINDUS MOSTARDA E MEL (30X110G)
AMINDUS AMINDUS PIMENTA C/ LIMÃO (30x110G)
AMINDUS AMINDUS TORRADO SALGADO (24X200G)
AMINDUS AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE (30X60G)
MENDORATO MENDORATO ORIG. (30X70 g)
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO (20X90 g)
DOCE TRAD. DOCE CASEIRÃO EMB. POTE (6X900 g)
CUIDA BEM CD COCADA DISPLAY 480G (8X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA COB/ CHOCOLATE DISPLAY 432 G (12X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 528 G (8X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD EMB DISPLAY 432 G (30X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 504 G (8x24)
MENDORATO MENDORATO 400 G (30X400 g)
MENDORATO MENDORATO 200 G (24X200 g)
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO (24X150 g)
CROKISSIMO CROKISSIMO SALSA E CEBOLA (24X150 g)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE (24X200 g)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA COB/ CHOCOLATE DISPLAY 144G (12X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA MINI EMB. FLOWPACK 210G (24X14)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA EMBALADA DISPLAY 150G (12X10)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 1,17KG (6X65)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 1,25KG (6X56)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 550 G (12X25)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 350G (24X16)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. EMB. DISPLAY 1KG (12X50)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA EMB. UN. (100X15G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA EMB. POTE 750G (6X50)
PAÇOQUITA BALA MASTIGAVEL PAÇOQUITA 700G (15X700G)
CULINÁRIA AMENDOISSIMO GRANULADO S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG)
CULINÁRIA AMENDOISSIMO DESP. S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG)
CULINÁRIA AMENDOISSIMO MOIDO S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG)
MENDORATO MENDORATO 100G (36X100G)
MENDORATO MENDORATO 1,01KG (12X1,01KG)
MENDORATO MENDORATO 27G C/ 60 UNID. FRD (6X1,620)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE 1,01KG (12X1,01KG)
AMINDUS GRELHADITOS 24G C/ 60 UNID. FRD (6X1,440KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO 1,01KG (12X1,01KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO SALSA E CEBOLA 1,01 KG (12X1,01KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. SUAVE 1,01KG (12X1,01KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO CHURRASCO 1,01KG (12X1,01KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO 24G C/36 UNID. FRD (8X864G)
AMINDUS AMINDUS BACON 110G (30X110G)
AMINDUS AMINDUS CEBOLA 110G (30X110G)
TROFEU TROFEU CARNE SECA (20X40G)
TROFEU TROFEU COSTELINHA BARBECUE (20X40G)
TROFEU TROFEU SALSA E CEBOLA 40G (20X40G)
TROFEU TROFEU BACON 40G (20X40G)
TROFEU TROFEU QUEIJO 40G (20X40G)
TROFEU TROFEU CHURRASCO 40G (20X40G)
TROFEU TROFEU PIMENTA 40G (20X40G)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE 100G (36X100G)
PAÇOQUITA BALA MASTIGAVEL PAÇOQUITA 140G (30X140g)
DOCES TRAD. DOCE DE AMENDOIM GIBI FP 110G (24X110G)
DOCES TRAD. PÉ DE MOLEQUE CROCANTE 225G (24X225G)
DOCES TRAD. FONDANT DE LEITE C/ AMEND. FP 110G (24X110G)
DOCES TRAD. DOCE AMENDOIM E CHOCO FP 110G (24X110G)
DOCES TRAD. DOCE GIBI DES. 1,5KG (10X50)
DOCES TRAD. PÉ DE MOLEQUE CROCANTE POTE 705G (6X705G)
DOCES TRAD. DOCE MOLECAO DES. 1,5KG (10X50)
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO 5KG (2X5KG)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. FLOWPACK 1,8KG (100X18G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 900G (6X50)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 288G (24X16)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA COB CHOCOLATE PAC 90G (30X5)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA CROCANTE CHOC. 120G (12X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA CROCANTE CHOC. 360G (12X24)
PAÇOQUITA BALA MAST. PAÇOQUITA 400G (25X400G)
PAÇOQUITA BALA MAST. PAÇOQUITA ZERO 50G (36X50G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO EMB. DISPLAY 176G (24X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 84G (24X4)
DOCES TRAD. DOCE GIBI CASEIRÃO 1,65KG (6X30)
DOCES TRAD. DOCE AMENDOIM C/ CHOC 1,01KG (10X1,01KG)
CULINÁRIA AMENDOISSIMO GRANULADO S/ SAL 500G (24X500G)
CULINÁRIA AMENDOISSIMO DESCASCADO S/ SAL 500KG (24X500G)
MENDORATO MENDORATO 30G CART C/5 (24X5)
MENDORATO MENDORATO 5KG (2X5KG)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE 400G (30X400G)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE 30G CART (24X5)
AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE 5KG (2X5KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO SALSA CEBOLA 90G (20X90G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. SUAVE 90G (20X90G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. SUAVE 150G (24X150G)
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO 400G (30X400G)
CROKISSIMO CROKISSIMO SALSA E CEBOLA (30X400G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIMENTA (30X400G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIMENTA MEXICANA (30X400G)
CROKISSIMO CROKISSIMO CHURRASCO 400G (30X400G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. MEXICANA 1,01KG (12X1,01KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO SALSA CEBOLA 5KG (2X5KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. SUAVE 5KG (2X5KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO PIM. MEXICANA 5KG(2X5KG)
CROKISSIMO CROKISSIMO CHURRASCO 5KG
CROKISSIMO CROKISSIMO LEV. SALGADO 30G CART. (24X5)
AMINDUS AMINDUS SALGADO 60G (30X60G)
AMINDUS AMINDUS SALGADO 420G (24X420G)
AMINDUS AMINDUS TORRADO S/ SAL 100G (36X100G)
AMINDUS AMINDUS TORRADO S/ SAL 200G (24X200G)
CUIDA BEM CB PAÇOCA S/ SEMENTES DISPLAY 528G (8X24)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS COCO C/ SEMENTES DISPLAY 360G (12X12)
CUIDA BEM CB PAÇOCA C/ SEMENTE DISPLAY 88G (12X4)
CUIDA BEM CB DOCE AMENDOIM DISPLAY 480G (8X24)
CUIDA BEM CB DOCE AMENDOIM CARTUCHO 60G (24X3)
CUIDA BEM CB COCADA ZERO CARTUCHO 60G (24X3)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS BANANA C/ SEMENTES DISPLAY 360G (12X12)
FIRST FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 528G (8X24)
FIRST FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 88G (12X4)
CROKISSIMO OVINHO DE AMENDOIM 25G C/ 30FRD (6X750G)
CROKISSIMO OVINHO AMENDOIM PCT 1,01 KG (6X1,01KG)
CROKISSIMO OVINHO DE AMENDOIM DISPLAY 250G (8X250G)
CROKISSIMO OVINHO AMENDOIM PCT 80G (20X80G)
CROKISSIMO CROKISSIMO FRANGO À PASSARINHO 90G (20X90G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PÃO DE ALHO 90G (20X90G)
CROKISSIMO CROKISSIMO PICANHA C/ ALHO 90G (20X90G)
LINHA APERITIVO AMENDOIM APERITIVO SANTA HELENA (12X410g)
LINHA APERITIVO CROKISSIMO MIX POTE 360G (12X360G)
LINHA APERITIVO CROKISSIMO LEV. SALGADO 130G (20X130G)
LINHA APERITIVO CROKISSIMO PÃO DE ALHO 60G (20X60G)
LINHA APERITIVO CROKISSIMO PICANHA POTE 60G (20X60G)
LINHA APERITIVO OVINHO DE AMENDOIM POTE 50G (20X50G)
LINHA APERITIVO MENDORATO POTE 20X150G)
LINHA APERITIVO MENDORATO POTE 70G (20X70G)
LINHA APERITIVO AMINDUS BACON 60G (20X60G)
LINHA APERITIVO AMINDUS CEBOLA POTE 60G (20X60G)
LINHA APERITIVO TROFEU SALAME C/ LIMÃO POTE 35G (20X35G)
LINHA APERITIVO TROFEU CREME E CEBOLA POTE 35G (20X35G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 500G (12X25)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA QUAD. EMB. DISPLAY 900G (12X50)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ROLHA PAMONHA DISPLAY 120G (12X120G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ESPORTE DISPLAY 432G (4X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ESPORTE CARTUCHO 72G (12X4)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ESPORTE FLOWPACK 144G (24X8)
PAÇOQUITA BALA MAST. PAÇOQUITA 600G (18X600G)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS BANANA C/ SEMENTES DISPLAY 360G (4X12)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS COCO C/ SEMENTES DISPLAY 360G (4X12)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS UVA PASSA DISPLAY 300G (4X12)
CUIDA BEM CB PAÇOCA C/ SEMENTE DISPLAY 528G (4X24)
CUIDA BEM CB COCADA DISPLAY 480G (4X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 528G (4X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 504G (4X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA EMB. DISPLAY 648G (12X36UNID)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA EMB. 1,08KG (12X60UNI)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 432G (8X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO EMB. FLOWPACK 144G (24X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO QUAD. CARTUCHO 72G (24X4)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 432G (8X24)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA FLOWPACK 144G (24X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA CARTUCHO 72G (24X4)
FIRST FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 432G (8X24)
FIRST FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 72G (12X4)
CUIDA BEM CB PAÇOCA C/ SEMENTES DISPLAY 432G (8X24)
CUIDA BEM CB PAÇOCA C/ SEMENTES CARTUCHO 72G (12X4)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA LOVERS 120G (12X8)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA LOVERS 360G (12X24)
MENDORATO MENDORATO MENOS SÓDIO 90G (36X90G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA CREMOSA 150G (24X150G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA CREMOSA 340G (12X340G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA CREMOSA 1,01KG (8X1,01KG)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 88G (24X4)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 168G (24X168G)
DOCES TRAD. DOCE GIBI FC DES 2KG (5X50)
DOCES TRAD. DOCE MOLECAO FC DES 2KG (5X50)
CUIDA BEM CB BARRA NUTS UVA PASSA DISPLAY 300G (12X12)
SANTA HELENA PASTA AMENDOIM INTEGRAL 450G C/ PREÇO (20X450G)
SANTA HELENA PASTA AMENDOIM INTEGRAL 1,01KG (6X1,01KG)
SANTA HELENA PASTA AMENDOIM INTEGRAL 450G (20X450G)
MENDORATO MENDORATO 120G CORINTHIANS (30X120)
MENDORATO MENDORATO 120G PALMEIRAS (30X120G)
MENDORATO MENDORATO 120G BOTAFOGO (30X120G)
MENDORATO MENDORATO 120G FLAMENGO (30X120G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA CHOCOMELOCRANTE 450G (8X450G)
DOCES TRAD. PE DE MOLEQUE CROCANTE FP 110G (30X110G)
PAÇOQUITA PAÇOQUITA CREMOSA ZERO 180G (24X180G)
CUIDA BEM CB PE DE MOLEQUE CARTUCHO 45G (24X3)
CUIDA BEM CB PE DE MOLEQUE DISPLAY 360G (8X24)
MENDORATO MENDORATO 1,11KG - BONUS PACK (12X1,11KG)

Anexo II

Termo de Consentimento dos Pais/Responsáveis

Participe!

1
7
3
3
4
5

Famílias
Ajudadas

#juntosparanutrir

Ajude quem mais precisa!

Quando você compra produtos Santa Helena, a empresa converte um percentual do seu faturamento em produtos para serem doados para famílias vulneráveis durante todo o período da campanha.

Vamos unir forças? Participe!

Saiba Mais